AVALIAÇÃO, À LUZ DA ANÁLISE CONCORRENCIAL, DA AQUISIÇÃO DA MGO RODOVIAS PELO GRUPO ECORODOVIAS
Resumo
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a livre concorrência é um dos princípios da ordem econômica. Neste contexto, é de extrema relevância o papel do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise de atos de concentração. A Lei nº 12.529/2011 determinou a necessidade de submissão previa ao Cade das operações de fusões e aquisições, de modo a evitar eventuais efeitos anticompetitivos. O presente short-paper avaliará, à luz da teoria da análise concorrencial, a aquisição da concessionária MGO Rodovias pelo Grupo Ecorodovias. Ao final, pontuamos que dadas as particularidades do mercado de concessões de rodovias, as análises dos atos de concentração neste mercado se diferem das análises sobre outros mercados e devem considerar todos os aspectos envolvidos neste mercado e nos contratos de concessão.Downloads
Publicado
2023-03-03
Edição
Seção
GT-2 – Análise de Políticas Públicas e a Agenda de Reformas